Tabelionato De Notas Amargosa

Escritura Pública de Compra e Venda

A Escritura Pública é modo pelo qual o notário instrumentaliza a vontade das partes. É ato do tabelião de notas que impõe a segurança jurídica ao fato, conferindo toda a legalidade do negócio ou declaração realizada mediante a análise minuciosa da documentação apresentada.
 
A escolha do Tabelião cabe ao usuário.  A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independentemente de onde esteja situado o imóvel ou de onde residam as partes.

COMPRA E VENDA
 
O que é?
 
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
 
Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
 
Como é feita?
 
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
 
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
 
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
 
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.
 
Você já possui a Escritura de seu Imóvel? Saiba como adquiri-la. – Pode ser um item do slide.
Esse item irá remeter o cliente aos documentos necessários a lavratura de Escritura.
 
Para a lavratura de Escritura de Compra e Venda de Imóvel é necessário que as partes apresentem os seguintes documentos:
 

Em relação ao Imóvel:
 
   Se Imóvel Urbano:

1.-  Certidão de Ônus e Positiva de Propriedade – Deverá ser solicitada ao Cartório de Imóveis e será válida por 30 dias. A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura.
Valor : vide item da tabela.
Saiba a qual circunscrição pertence o seu imóvel.   Cleiser – é possível remeter o cliente ao mapa da cidade para mostrar a área de abrangência do 1º e do 2º Cartório de Imóveis?.
 
2 – Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal – IPTU;
 
3 – I.T.I.V. – Imposto de Transmissão Inter Vivos, também conhecido como I.T.B.I. – deverá ser solicitado à Prefeitura Municipal;
 
4- Caso o imóvel faça parte de um condomínio – se fará necessária à apresentação da Declaração Negativa de Débitos Condominiais firmada pelo síndico, cuja firma (assinatura) deverá ser reconhecida pelo cartório.
Caso o cartório não possua em seus arquivos a cópia autenticada da ata de eleição do síndico, essa será exigida com a apresentação da declaração.
 
5. Caso o imóvel seja foreiro à Diocese, solicitaremos a Declaração Negativa do Exercício do Direito de Preferência firmada pelo representante legal da Diocese.
  
 
Se Imóvel Rural:
 
1.-  Certidão de Ônus e Positiva de Propriedade – Deverá ser solicitada ao Cartório de Imóveis e será válida por 30 dias. A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura;
 Valor : vide item da tabela
 
2 – I.T.I.V. – Imposto de Transmissão Inter Vivos, também conhecido como I.T.B.I. – deverá ser solicitado à Prefeitura Municipal;
 
3. CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) dos últimos 4 anos – obtido no INCRA.
 
4. ITR (Imposto Territorial Rural) – Certidão Negativa – Obtida através do site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp
 
Certidões em relação aos Vendedores:
 
PESSOA FÍSICA
 

  • Caso os vendedores sejam casados sob o regime da comunhão parcial ou da comunhão total de bens será necessária à apresentação das certidões de ambos os cônjuges;
  • Caso os vendedores sejam residentes em outro Estado se faz necessária à apresentação da certidão da localidade do bem e da residência dos vendedores

 
1 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Federal http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=BA

2- Certidão Negativa Débitos Trabalhistas
http://www.tst.jus.br/certidao

3 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Estadual

*Retirar o DAJE referente a certidão através no link: http://eselo.tjba.jus.br/index.faces
passo a passo: atribuição – certidões e traslados judiciais; valor declarado – não; tipo de ato – fornecimento de certidões negativas ou positivas; comarca – Amargosa; cartório – vara cível Amargosa; preencher dados pessoais do vendedor – contribuinte;

*Cadastrar o pedido de Certidão no link:
http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
 
4- Certidão da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

5 –Certidão da Secretaria da Fazenda Estadual
http://www.sefaz.ba.gov.br/
 
. Caso o vendedor pessoa física seja contribuinte obrigatório do INSS será obrigatória a apresentação da Certidão da Previdência Social
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
 
As certidões de nºs 1, 2 e 3 são de apresentação obrigatória.

 
PESSOA JURÍDICA – vendedora – Certidões
 
1 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Federal http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=BA

2- Certidão Negativa Débitos Trabalhistas
http://www.tst.jus.br/certidao

3 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Estadual

*Retirar o DAJE referente a certidão através no link: http://eselo.tjba.jus.br/index.faces
passo a passo: atribuição – certidões e traslados judiciais; valor declarado – não; tipo de ato – fornecimento de certidões negativas ou positivas; comarca – Amargosa; cartório – vara cível Amargosa; preencher dados pessoais do vendedor – contribuinte;

*Cadastrar o pedido de Certidão no link:
http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000

4- Certidão de Débitos da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
 
5 – Certidão de Débitos do INSS
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
 
5 –Certidão da Secretaria da Fazenda Estadual (dispensável)
http://www.sefaz.ba.gov.br/
 
Outros Documentos:
 
– Procuração de representantes: Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deverá reconhecer o sinal público do oficial que a expediu;
– Substabelecimento de procuração: Válida somente com a apresentação da Procuração Original que a gerou. Se feita em cartório de outra cidade, deverá reconhecer o sinal público do oficial que a expediu
– Alvará judicial, no original.

Relação de documentos dos compradores:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito – se víuvo;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a compra e venda for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Quanto custa?
 
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br) 
 
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.

Tabelionato de Notas e protesto de amargosa

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