É o ato em que o Tabelião certifica que a cópia reprográfica (Xerox) é uma reprodução fiel do original que foi apresentado, recebendo dessa forma a designação “cópia autenticada”.
Abrir firma é o ato de preencher uma ficha para ser arquivada no cartório, onde se farão constar os dados pessoais, foto, biometria e padrões de assinatura de determinada pessoa.
Reconhecer firma é o ato do Tabelião ou de seus prepostos de conferir a semelhança ou declarar a autoria de assinatura aposta em um documento comparando o padrão de assinatura depositada no cartório através do cartão de abertura de firma.