O que é?
O ato pode ser formalizado no Tabelionato de Notas por escritura pública ou testamento
Proteger o patrimônio pessoal contra o endividamento é uma preocupação de muitos cidadãos, principalmente, quando envolvem aquelas pessoas que possuem diversos imóveis. Contudo, existem muitas formas legais de preservar seus bens contra credores, e, nesses casos, o Tabelionato de Notas pode ser muito útil para você.
Formalizada no Tabelionato de Notas por escritura pública ou testamento, a instituição de bem de família é o ato pelo qual um membro da família institui a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, e não poderá ser penhorado.
A instituição de bem família serve para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Para solicitar o ato, todas as pessoas que fazem parte da instituição devem comparecer ao cartório.
Confira quais são os documentos necessários para a realização do ato
Instituidores:
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito: apresentar cópia e a original quando da assinatura do ato. Prazo da certidão: 90 dias;
-Informar endereço;
-Informar profissão;
-Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver).
Imóvel:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico;
– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
– Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
– Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
– Certidões de distribuições e execuções criminais da Bahia;
– Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
– Certidões negativas quanto à dívida ativa da União.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)