Tabelionato De Notas Amargosa

Instituição de Bem Família no Tabelionato de Notas

O que é? 

O ato pode ser formalizado no Tabelionato de Notas por escritura pública ou testamento

Proteger o patrimônio pessoal contra o endividamento é uma preocupação de muitos cidadãos, principalmente, quando envolvem aquelas pessoas que possuem diversos imóveis. Contudo, existem muitas formas legais de preservar seus bens contra credores, e, nesses casos, o Tabelionato de Notas pode ser muito útil para você.

Formalizada no Tabelionato de Notas por escritura pública ou testamento, a instituição de bem de família é o ato pelo qual um membro da família institui a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, e não poderá ser penhorado.

A instituição de bem família serve para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

Para solicitar o ato, todas as pessoas que fazem parte da instituição devem comparecer ao cartório.

Confira quais são os documentos necessários para a realização do ato

Instituidores:

– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Certidão de óbito: apresentar cópia e a original quando da assinatura do ato. Prazo da certidão: 90 dias;

-Informar endereço;

-Informar profissão;

-Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver).

Imóvel:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

– Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico;

– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

– Carnê do IPTU do ano vigente;

– Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

– Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;

– Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;

– Certidões de distribuições e execuções criminais da Bahia;

– Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

– Certidões negativas quanto à dívida ativa da União.

Quanto custa?
 
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)

Tabelionato de Notas e protesto de amargosa

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