Tabelionato De Notas Amargosa

Emancipação

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Documentos Necessários

  • Adolescente: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir).
  • Pais: RG e CPF.

Atenção: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Já a Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, maior de 16 e menor de 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.


Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um deles estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas.

 

Posso fazer a emancipação sem um dos pais?

A emancipação voluntária é declarada por meio de uma escritura pública no Tabelionato de Notas

O jovem que não atingiu a maioridade que, segundo a Constituição Federal, ocorre aos 18 anos, pode fazer a antecipação da idade legal, independente de homologação judicial ou sentença do Juiz, contanto que tenha 16 anos completos, no Tabelionato de Notas.

Para solicitar o ato por via extrajudicial, o adolescente precisa da permissão do pais. Mas o que acontece nos casos em que o pai do menor sumiu? Nesse tipo de situação, o Código Civil Brasileiro permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.

A emancipação voluntária é declarada por meio de uma escritura pública, no Tabelionato de Notas. Serão registrados em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que concederem a emancipação.

Requisitos para fazer a emancipação

  • Menor deve ter no mínimo 16 anos completos
  • Poderá ser concedida por apenas um dos genitores se ausente ou não houver notícia sua, devendo o outro declarar o fato na própria escritura
  • Se houver dúvida, o notário submeterá à apreciação do juiz corregedor do foro extrajudicial.
    Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.
  • Apresentando todos os requisitos exigidos por lei, pais e filhos precisam apresentar os documentos ao tabelião de notas. A lista para a solicitação do ato é simples, basta o menor apresentar certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir), enquanto os pais devem levar RG e CPF.


Efeitos:

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
 
Quanto custa?
 
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)

Tabelionato de Notas e protesto de amargosa

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