O que é?
A usucapião é uma modalidade de aquisição de propriedade em decorrência de um longo período de uso, baseado na posse mansa, pacífica e contínua de um bem. A pessoa que deseja comprová-la pode solicitar a ata notarial da usucapião no Tabelionato de Notas.
A usucapião extrajudicial é um procedimento regulamentado pela Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, alterado o seu artigo 216-A pela Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil, e pela Lei 13.465/2017, e regulamentado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.
Procedimento para solicitar a usucapião
O interessado deve solicitar o ato no Tabelionato de Notas localizado no mesmo município onde a propriedade está situada. O tabelião irá instruí-lo sobre a documentação necessária e analisar a situação. No documento contemplará informações como o tempo de posse e comprovar a inexistência de ação possessória ou reivindicatória sobre o imóvel.
Além disso, é recomendável que a parte apresente o maior número de provas que atestem a posse do bem, como boletos de água, luz, telefone e tributos pagos, entre outros.
Dando continuidade ao procedimento, o requerente, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e toda a documentação necessária ao Cartório de Registro de Imóveis competente, iniciando o procedimento registral.
Documentos Necessários para lavratura da Ata:
* Contratos particulares ou recibos de compra e venda;
* Carnês de IPTU pagos ou certidão de tempo de contribuição de IPTU ou foro anual (quando se tratar de imóvel com domínio útil, aforado ou enfitêutico); ;
* Certidão de lançamento do setor tributário (prefeitura) ;
* Certidão de valor venal (setor tributário prefeitura)
* Certidão negativa ou positiva de propriedade (cartório do registro de imóveis)
* Contas de água, luz ou energia, planta do imóvel assinada por profissional habilitado e pelas partes, com a anotação de responsabilidade técnica – ART, ALVARÁ DE OBRAS, HABITE-SE, E MEMORIAL DESCRITIVO.
* Planta baixa do imóvel, com as confrontações devidamente assinadas, e carimbada pelo setor tributário municipal.
* RG E CPF do possuidor
* RG E CPF de duas testemunhas
* Procuração do advogado
* Requerimento solicitando a ata
* Certidão negativa de execução em nome dos solicitantes http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)