O que é?
Abrir firma é o ato de preencher uma ficha para ser arquivada no cartório, onde se farão constar os dados pessoais, foto, biometria e padrões de assinatura de determinada pessoa.
A ficha-padrão não poderá ser apresentada a outra pessoa que não a do signatário. Uma vez depositada no Cartório, fará parte de nossos arquivos e não poderá ser requerida pelo depositante a sua exclusão.
É recomendado que o cliente assine por extenso seu nome completo em letras maiúsculas e minúsculas e caso utilize outros padrões de assinatura, tais como rubrica e assinatura abreviada também as coloque no cartão duas vezes no mínimo. Não é recomendável a assinatura em letra de forma.
Quem pode abrir firma?
De acordo com as normas vigentes no Estado da Bahia somente poderão abrir firma pessoas maiores de 18 anos ou emancipados, plenamente capazes de responder pelos atos da vida civil.
Quais os documentos exigidos?
Documento de identificação civil, CPF e em alguns casos o comprovante de seu estado civil.
– São considerados documentos de identificação civil para efeito de abertura de firma:
a) Carteira de Identidade (RG) – original e com foto atualizada;
b) Carteira de Profissional Liberal – de entidade de âmbito Nacional, ex. OAB, CREA, CRM (Lei 6.206/75).
c) Carteira de Habilitação – CNH – somente dentro do prazo de validade e com foto;
d) RNE (registro nacional de estrangeiros), válido e vigente.
Pessoas casadas ou divorciadas que modificaram o nome, mas não atualizaram o documento de identidade, precisam apresentar ainda a certidão de casamento atual.
EMANCIPADO – Deverá apresentar a Certidão de Nascimento com a averbação de sua emancipação.
Não é possível abrir firma:
– Com a apresentação de carteiras funcionais, pois não constituem documento de identidade, tendo por finalidade tão somente identificar seus titulares no exercício de suas funções (p. ex. carteira de pescador);
– Com a apresentação de Carteira de Trabalho;
– Com a apresentação de Reservista;
– Com o boletim de Ocorrência de perda/roubo;
– Protocolo da cédula de identidade (RG): o protocolo não é documento de identificação, mesmo que contenha foto e assinatura;
– Protocolo de cédula de identidade (RNE): embora contenha foto da pessoa e a rubrica do servidor que promoveu a identificação e prazo de validade (180 dias), não é possível a sua utilização para a abertura de firma.
Casos especiais:
• Estrangeiro com visto permanente: apresentar RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem esta idade estão dispeensados da renovação deste documento).
• Estrangeiro com visto provisório: apresentar passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
Quanto custa?
A abertura de firma e o seu depósito no cartório é tabelado em todo o Estado da Bahia – O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)
Quem já possui firma aberta no cartório só precisará pagar por uma nova abertura caso haja mudança do nome.
Caso haja apenas mudança do padrão da assinatura, o depositante da ficha deverá comparecer ao cartório para a atualização de sua assinatura na ficha, sem qualquer ônus.