O que é?
Assinaturas e/ou rubricas únicas utilizadas pelos Tabeliães, Substitutos e escreventes, em documentos por eles assinados para os devidos fins legais.
Em que situações é solicitado?
É solicitado quando o documento foi feito por Tabelião de outra cidade para ser utilizado em nossa comarca, caso em que o destinatário solicita que o Cartório reconheça se a assinatura do notário ou de seus prepostos (Sinal Público) é semelhante com a que possuímos nos nossos arquivos.
Geralmente é solicitado nas Procurações Públicas, Certidões, Requerimentos e Cartas de Anuência, para serem apresentadas a Bancos, DUT.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)