O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como é feita?
A parte deverá procurar o Cartório pessoalmente para ser orientado quanto à possibilidade da lavratura da escritura e as cláusulas e condições que atendam aos requisitos da lei e a necessidade das partes.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
– Documentos Pessoais:
Doadores Pessoa Física:
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito, se viúvo;
– Informar endereço;
– Informar profissão.
Certidões da Pessoa Física – Doadora:
1 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Federal http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=BA
2- Certidão Negativa Débitos Trabalhistas
http://www.tst.jus.br/certidao
3 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Estadual
*Retirar o DAJE referente a certidão através no link: http://eselo.tjba.jus.br/index.faces
passo a passo: atribuição – certidões e traslados judiciais; valor declarado – não; tipo de ato – fornecimento de certidões negativas ou positivas; comarca – Amargosa; cartório – vara cível Amargosa; preencher dados pessoais do vendedor – contribuinte;
*Cadastrar o pedido de Certidão no link:
http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
4- Certidão da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
5 –Certidão da Secretaria da Fazenda Estadual
http://www.sefaz.ba.gov.br/
. Caso o vendedor pessoa física seja contribuinte obrigatório do INSS:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
As certidões de nºs 1, 2 e 3 são de apresentação obrigatória.
Doadores Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações.
Certidões da Pessoa Jurídica Doadora:
1 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Federal http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=BA
2- Certidão Negativa Débitos Trabalhistas
http://www.tst.jus.br/certidao
3 – Certidão de feitos ajuizados perante a Justiça Estadual
*Retirar o DAJE referente a certidão através no link: http://eselo.tjba.jus.br/index.faces
passo a passo: atribuição – certidões e traslados judiciais; valor declarado – não; tipo de ato – fornecimento de certidões negativas ou positivas; comarca – Amargosa; cartório – vara cível Amargosa; preencher dados pessoais do vendedor – contribuinte;
*Cadastrar o pedido de Certidão no link:
http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
4- Certidão de Débitos da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
5 – Certidão de Débitos do INSS
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML
6 –Certidão da Secretaria da Fazenda Estadual (dispensável)
http://www.sefaz.ba.gov.br/
Donatários:
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito – se víuvo;
– Informar endereço;
– Informar profissão.
Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
– Documentos dos bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
– Documentos dos bens imóveis
Urbano – Casa ou Apartamento:
– Certidão Positiva de Propriedade e Negativa de ônus (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura
– Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura Municipal;
– Informar o valor da doação.
Rural:
– Certidão Positiva de Propriedade e Negativa de ônus (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– ITR (Imposto Territorial Rural) – Certidão Negativa – Obtida através do site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp
– Informar o valor da doação.
– Outros documentos:
– Procuração de representantes. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Substabelecimento de procuração. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
– Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
-Podemos ainda acrescer as seguintes cláusulas:
Cláusula de Incomunicabilidade: Somente será beneficiado o donatário e não o seu cônjuge ou futuro cônjuge, independentemente do regime de bens.
Cláusula de Reversão: Caso o donatário venha a falecer antes do doador o bem voltará ao patrimônio do doador.
Quanto custa?
O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme o item I da tabela II – 2023 (tabela de custas e emolumentos).
Caso seja estipulada cláusula de usufruto vitalício será cobrado DAJE –Atos sem valor econômico de acordo com o item II da Tabela II – 2023 (tabela de custas e emolumentos). O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)