O que é?
Certidões são cópias fiéis do conteúdo dos atos lavrados em livros.
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livros próprios, que ficam arquivados para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feita?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro) ou digitada pelo escrevente.
Documentos Necessários:
– Cópia do ato do qual deseja uma certidão OU
– Número do Livro e da Página em que está o ato OU
– Nome completo das partes constantes no ato.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, Vide: (tabela de custas e emolumentos – tjba.jus.br)